281/11.4GDFA.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
puta, ordinária, andas a foder com toda a gente), a profanação da intimidade e privacidade de diário pessoal (li o teu diário de uma ponta a outra e vou publicá
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Relator: ANA BARATA BRITO
puta, ordinária, andas a foder com toda a gente), a profanação da intimidade e privacidade de diário pessoal (li o teu diário de uma ponta a outra e vou publicá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
passagem sobre prédio urbano, destinado à habitação, não é compatível com o direito à privacidade, ínsita no direito à habitação, e com base em argumento de maioria de razão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
A obtenção de dados de localização celular e de registos de realização
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: FREITAS NETO
1. A sentença declarativa do regime de propriedade horizontal constituída por usucapião
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por