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  1. TRGcitado por 1

    1296/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... mesmo diploma consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas

  2. TRE

    88/09.9TAODM.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    caso julgado), 163.º (valor da prova pericial), 169.º (valor probatório dos documentos autênticos e autenticados) e 344.º (confissão) do Código de Processo Penal] e está sujeita

  3. TRC

    2038/09.3TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração ... documento, seja também idónea para provar facto jurídico relevante; 3.- A falsidade existirá, mesmo que o facto não seja dos que o documento tem por finalidade certificar ou autenticar