TRCcitado por 1
165/10.3GDCNT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prova sobre a inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, mas à sua personalidade para efeitos de determinação ... art.24.º, n.º1 do Código da Estrada que se tenha apurado uma concreta velocidade para que se atribua velocidade excessiva ao condutor; 4.- Existirá velocidade excessiva sempre