TRCcitado por 1
165/10.3GDCNT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório Social ou por outro meio de prova sobre a inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição ... C.P.P:, portanto ainda antes da existência de inquérito e de constituição de arguido, são valorados livremente; 3.- A lei não exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada