TRG
789/11.1TBFAF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
posição das partes. 3 - A data de validade do cheque não é um requisito essencial do mesmo, nada impedindo que um cheque emitido para data posterior à constante do impresso
6 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
posição das partes. 3 - A data de validade do cheque não é um requisito essencial do mesmo, nada impedindo que um cheque emitido para data posterior à constante do impresso
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval