95/05.0TBFCR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
qualquer direito real, prevalece sobre o demais. 2. O exercício de poderes de facto correspondentes ao exercício de um direito real “cimenta” a disponibilidade de fruição da coisa em termos ... existência de um verdadeiro “destaque” de tal parcela relativamente ao “prédio-mãe”. 4. Constitui posse em nome próprio o exercício de poderes de facto em consequência da celebração