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  1. TRC

    95/05.0TBFCR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    qualquer direito real, prevalece sobre o demais. 2. O exercício de poderes de facto correspondentes ao exercício de um direito real “cimenta” a disponibilidade de fruição da coisa em termos ... existência de um verdadeiro “destaque” de tal parcela relativamente ao “prédio-mãe”. 4. Constitui posse em nome próprio o exercício de poderes de facto em consequência da celebração