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  1. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    onerado; (ii) Tal não ocorre se tendo o Autor alegado a prestação de trabalho suplementar, a Ré é notificada para juntar o livro do registo do trabalho suplementar ... não dispõe do mesmo, e o Autor pode provar o facto (prestação do trabalho suplementar) através de outro meio de prova (v.g. testemunhal); (iii) encontrando-se provado que o Autor

  2. TRE

    406/09.0 TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho, embora a isenção de horário não estivesse formalizada, é evidente que consentiu tal carga horária. VIII- Daí que se considere que o autor provou a realização de trabalho suplementar ... embora a quantificação de tal trabalho tenha de ser apurada em incidente de liquidação de sentença, sendo que ao valor valor referente ao trabalho suplementar que vier a ser liquidado

  3. TRE

    155/11.9T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tempo prestava algum trabalho em regime de trabalho subordinado e outro em regime de bombeira voluntário, não se demonstra que tenha prestado trabalho suplementar. X – Já em relação ... provando-se apenas aquele horário de trabalho, deve considerar-se que a trabalhadora, no referido período, prestou trabalho suplementar. XI – Para que seja válido o acordo das partes no sentido