TCANsó sumário
00304/04.3BECBR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
qualquer daquelas entidades pelo correio, sob registo, valendo, nesse caso, como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal. III - Nos termos do artigo 6º, nº1 ... impugnação judicial, o circunstancialismo do caso concreto pode justificar o abandono do estrito rigor formal e o apelo ao princípio de promoção de acesso à justiça (pro actione