TRGcitado por 1
3476/11.7TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
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Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque a exceptio non rite adimpleti contractus deverá corresponder à violação