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  1. TRCcitado por 15

    2372/10.0TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita. 2- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação ... este que restituir àquela o valor dos serviços de mediação imobiliária que, de facto, foram prestados