TRG
403/08.2TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
porém, um limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade articulada, atento o princípio do dispositivo que enforma o nosso processo civil. III – Sem embargo, como resulta ... factos notórios, dos factos instrumentais (que são os factos indiciários dos factos essenciais), e dos factos essenciais à procedência das pretensões formuladas, ou das excepções deduzidas, desde que tais factos