862/04.2TBPMS.C1
Relator: ARTUR DIAS
identidade do lesante, pelo que não se verificam, quanto a tal entidade, os pressupostos do direito de regresso previsto na citada disposição legal
15 resultados
Relator: ARTUR DIAS
identidade do lesante, pelo que não se verificam, quanto a tal entidade, os pressupostos do direito de regresso previsto na citada disposição legal
Relator: MARIA INÊS MOURA
instituição de crédito em responsabilidade civil extra-contratual, desde que verificados os restantes pressupostos da responsabilidade civil previstos no artº 483 nº 1 do C.Civil. 4. Ao Autor incumbe fazer
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
causalidade entre o facto e o dano, verificando-se, nesta vertente, um dos pressupostos da responsabilidade civil, a que alude o artigo 483º do Código Civil
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
existência da obrigação de indemnizar depende, ante o mais, da verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil, nos termos dos artºs 483º e 484º do CC. 5- Na actividade
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ELISA SALES
1. No artigo 8º, n.º 1, do R.G.I.T., a responsabilidade subsidiária
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Lesionando-se o autor ( enquanto jogador de uma equipa) num torneio
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A representação traduz-se na prática de um acto jurídico, em
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito de acidente de viação em autoestrada causado por intromissão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A provocação de ruídos e trepidação junto à casa de habitação dos
Relator: JUDITE PIRES
1.- Em acção de indemnização para efectivar a responsabilidade civil por facto