TRE
15/10.0TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
subsumida às normas legais em vigor, levam a concluir pela verificação de justa causa para o despedimento da A., não merecendo censura a sentença recorrida ao haver concluído desse modo
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Relator: JOSÉ FETEIRA
subsumida às normas legais em vigor, levam a concluir pela verificação de justa causa para o despedimento da A., não merecendo censura a sentença recorrida ao haver concluído desse modo
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MANUEL BARGADO
I - A contradita não é um ataque ao depoimento em si, ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da