1162/10.4TBBRG-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
depoimento em si, ao seu conteúdo, mas um ataque à própria pessoa da testemunha. II – O momento próprio para deduzir a contradita é a seguir ao depoimento da testemunha ... recorrente tem de dirigir a sua discordância contra o conteúdo do depoimento da testemunha e não partir de circunstâncias externas ao mesmo para abalar a credibilidade da testemunha