419/08.9TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da entidade bancária que originou a não partilha e recebimento de metade das quantias em dinheiro depositadas por parte
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da entidade bancária que originou a não partilha e recebimento de metade das quantias em dinheiro depositadas por parte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Demonstrada pelo legitimado requerente a verificação de qualquer dos factos-índice
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou
Relator: HELENA MELO
1. .O DL 32/2003 estendeu a possibilidade de recurso ao procedimento da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que os insolventes, no período de três anos que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que se verifique a repetição da causa impõe-se que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: FREITAS NETO
1. O caso julgado integra hoje uma excepção dilatória, isto é, uma
Relator: HELENA MELO
1. . Não obstante as razões que a R. pudesse ter para pôr
Relator: RAQUEL REGO
Apesar de o réu ter qualificado indevidamente o incidente como de intervenção
Relator: REGINA ROSA
I – A decisão da 1ª instância proferida sobre a matéria de facto
Relator: RITA ROMEIRA
I – A doação depende de duas vontades negociais, nos termos do disposto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.O depoimento, mesmo que indirecto, é admissível e sujeito a livre
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação