TRE
677/10.9TBPTG-D.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
três anos que antecedeu a sua apresentação, contraíram créditos pessoais e utilizaram cartões de crédito muito para além da sua capacidade de endividamento, sem que seja conhecida motivação exterior
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Relator: JOSÉ LÚCIO
três anos que antecedeu a sua apresentação, contraíram créditos pessoais e utilizaram cartões de crédito muito para além da sua capacidade de endividamento, sem que seja conhecida motivação exterior
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para
Relator: FREITAS NETO
1. O caso julgado integra hoje uma excepção dilatória, isto é, uma