TRCcitado por 9
127963/11.1YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
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Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que