TRG
2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
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Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: MANUEL CAPELO
I – A penhora de imóveis e o seu registo, tendo entre si
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à