TRC
363/10.0TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
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Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante