37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: OLGA MAURÍCIO
1- O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade, justificada
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência, não sendo admissível recurso do despacho em que
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Não incorre em nulidade por falta de fundamentação de facto a