1336/09.0TBEPS-D.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
Relator: JORGE ARCANJO
juiz do julgamento de facto a elaborá-la. II - O art.659º, nº 3 do CPC manda atender na sentença aos factos “provados por documentos“, devendo interpretar-se como reportando ... factos que integram os pressupostos da declaração de insolvência, ou seja, de um dos factos-índices do art.20º do CIRE. Ao requerido caberá a prova da inexistência dos factos
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
audiência, a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto e quanto à concreta alínea dos factos provados que é objecto do recurso, resultou de modo explícito da ponderação ... prova documental, questionando-se a correcção da leitura feita, a sua reapreciação em sede de recurso não fica prejudicada. II- O facto da retribuição cujo pagamento está em falta
Relator: ANTÓNIO LATAS
nomeadamente pela repetição da prova indevidamente valorada, sempre que tal seja possível sem nova proibição de prova, pois os princípios tutelados pela proibição de prova em casos como o presente ... valorados pelo tribunal a quo, não inquinam as demais provas produzidas em audiência nem o julgamento do facto que venha a derivar de um novo ou renovado resultado probatório
Relator: HENRIQUE ANDRADE
terceiro, uma entidade bancária, haverá que distinguir entre aqueles que se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção (artº523.º, nº1, do CPC), aos quais será aplicável o disposto ... causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar a prova de factos instrumentais, como tal nela (base instrutória) não incluídos.”, como se vê no Código de Processo
Relator: CARLOS MOREIRA
prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior força probatória – artº 364º nº1 do CC. 2.- A contradição entre respostas dadas à matéria de facto