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  1. TRE

    213/07.4TAARL.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    tendo em conta, designadamente, o princípio da necessidade e da proporcionalidade – deixa de ter fundamento ou justificação a invocada imunidade, na medida em que colide com outros direitos fundamentais, igualmente ... realizar interesses legítimos” e o agente “provar a verdade da mesma imputação” ou tiver fundamento sério para, de boa-fé, a reputar verdadeira. 5. A prova da verdade da imputação