TRE
213/07.4TAARL.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
tendo em conta, designadamente, o princípio da necessidade e da proporcionalidade – deixa de ter fundamento ou justificação a invocada imunidade, na medida em que colide com outros direitos fundamentais, igualmente ... realizar interesses legítimos” e o agente “provar a verdade da mesma imputação” ou tiver fundamento sério para, de boa-fé, a reputar verdadeira. 5. A prova da verdade da imputação