TRC
184/10.0TBCBR-C.C1
Relator: CARLOS GIL
prevista na parte final do nº 1, do artigo 338º-E do Código da Propriedade Industrial apenas é aplicável quando sejam requeridas medidas de preservação da prova e além ... fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial, também se alegue e prove que o atraso na aplicação das medidas pode causar