00747/09.6BEPNF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos
Relator: TERESA DE SOUSA
essencial para a descoberta da verdade, a possibilidade de o mandatário estar presente na inquirição de testemunhas, tanto mais que arrolada pelo arguido, não podendo concluir-se que o depoimento ... seja, a não ter sido dado tal Parecer, existiria a preterição de uma formalidade essencial, geradora de anulabilidade do acto punitivo; III – Verificando-se que o Parecer exigido
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar