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82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do