TRE
318/09.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa (em que se limita ... testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede à audição de uma dessas testemunhas, não procedendo à audição das 2 restantes