TREcitado por 1
466/07.8GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
artigo 143.º do Código Penal. 2. O acto de “empurrar” envolve, em princípio, uma certa violência sobre o corpo de outra pessoa, e pode situar-se na fronteira ... colectivo, ou um empurrão para afastar alguém que se aproxima demasiado, não serão condutas típicas; mas já o será o “desferir empurrões nos ombros de outra pessoa na sequência