TRG
297/08.8GACBC.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
conduta previstas nos arts. 51º e 52º CP é fazer não só sentir ao arguido “o mal do crime”, mas permitir também ao Tribunal concluir que existe da parte dele ... conta o contexto factual dado como provado, a elevada ilicitude dos actos do arguido, a sua personalidade, o desvalor económico da sua conduta e o dolo intenso não é irrazoável