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31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº