413/04.9GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) As medidas de coacção não são imutáveis, já que pelas contínuas
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – A subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída