1354/10.6TXCBR-J.C1
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
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Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ELISABETE VALENTE
A sanção pecuniária compulsória só pode ser estabelecida quando possa ser de
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria