TRG
123/11.0TBPCR-I.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
4 resultados
Relator: MANSO RAÍNHO
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e