TRC
1959/11.8T2OVR-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Dedicando-se a Ré à actividade de promoção e desenvolvimento de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária