441/10.5PABCL.G1
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
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Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A interrupção do prazo que estiver em curso, ao abrigo do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Não tendo a credor das tornas usado da legal faculdade concedida
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O prazo de 10 dias, a que alude o nº 1 do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O prazo para requerer a substituição da pena de multa por
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A decisão de interposição do recurso é, sobretudo, uma decisão jurídica
Relator: JORGE DIAS
1.- Nos crimes de natureza particular e tendo sido formulada a declaração
Relator: ALBERTO RUÇO
1. A notificação ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada no
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
É manifesta a improcedência do recurso interposto de despacho que indefira, por
Relator: RAQUEL REGO
I. O recurso do despacho que indeferiu o depoimento de parte deverá
Relator: RAQUEL REGO
I - A marca tem por função distinguir produtos ou serviços, identificando a
Relator: JOÃO NUNES
I – Por regra, o procedimento de protecção jurídica na modalidade de apoio