TRE
299/11.7T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam
3 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para