314/12.7TBMLD.C1
Relator: CORREIA PINTO
decurso do processo administrativo e antes de ter sido proferida a decisão da autoridade administrativa, a comunicação desta decisão ao arguido foi concretizada através da notificação do respectivo mandatário
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Relator: CORREIA PINTO
decurso do processo administrativo e antes de ter sido proferida a decisão da autoridade administrativa, a comunicação desta decisão ao arguido foi concretizada através da notificação do respectivo mandatário
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
mostra julgado em definitivo), e não tendo tal sido suscitado nessa sede autor, vedado estava a este vir agora pedir o esclarecimento da sentença. Assim, e por tal estar fora
Relator: JORGE DIAS
denunciante de que pretende constituir-se assistente, se a denúncia foi verbal, a autoridade judiciária a quem a denúncia foi feita, logo adverte o denunciante da obrigatoriedade de constituição
Relator: LÍGIA MOREIRA
O requerimento para substituição da pena de multa por dias de trabalho
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A interrupção do prazo que estiver em curso, ao abrigo do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Não tendo a credor das tornas usado da legal faculdade concedida
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O prazo de 10 dias, a que alude o nº 1 do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em processo contraordenacional o prazo de interposição de recurso da decisão judicial
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Ainda que o arguido tenha requerido a substituição da multa por dias
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º