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  1. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    existência dos defeitos e da denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento ... acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito de exigir que sejam eliminados ou indemnizados. V.- Subsistindo