TRC
132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual, num duplo sentido: no sentido de não estar, quanto à sua formação, sujeito
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual, num duplo sentido: no sentido de não estar, quanto à sua formação, sujeito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios