TRC
220/08.0TBSVV.C1
Relator: CARLOS MARINHO
mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a data da última sessão da audiência de discussão e julgamento e a da sentença não gera nulidade ou vício ... insusceptível de influir no exame ou na decisão da causa. 3. A impugnação das respostas à matéria de facto, em sede de impugnação judicial, não corresponde à proposta de realização