122/05.1TBADV
Relator: PAULO AMARAL
nulidades descritas, em termos gerais, no art.º 201.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil, referem-se aos actos que se praticam ou omitem na tramitação do processo ... expressa faz-se por meio de recurso e não por meio de arguição de nulidade processual. Sumário do relator