7/06.4TBCBT-B.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
documentos não constituem um meio de articulação de factos, mas um meio de prova de factos. Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
acção negatória de servidão ao réu cabe o ónus de provar os factos que conduzem à conclusão de que esta (a servidão) existe, mas ao autor cumpre provar o direito
Relator: PAULO AMARAL
julgamento da matéria de facto a que alude o art.º 712.º do mesmo Código destina-se a aferir a correção da apreciação da prova que foi feita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades descritas, em termos gerais, no art.º 201.º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de pronúncia sobre questões apenas jurídicas e que não
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar