602/11.0JACBR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
Existindo o vício de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova e
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
A inaudibilidade de um ou mais depoimentos equivale praticamente, quando esteja em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas