972/10.7TBLSA.C1
Relator: FREITAS NETO
dimensão que foi admitida na cláusula penal, a aferir em função dos elementos fornecidos pelo contrato e pelos seus considerandos. 5. A sanção que obriga o devedor ao pagamento
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Relator: FREITAS NETO
dimensão que foi admitida na cláusula penal, a aferir em função dos elementos fornecidos pelo contrato e pelos seus considerandos. 5. A sanção que obriga o devedor ao pagamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: CORREIA PINTO
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ISABEL ROCHA
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Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
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Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
Existindo o vício de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova e
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo uma pessoa (aderente) entrado com dinheiro no âmbito de um
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A recíproca dependência, nas situações de crédito ao consumo, entre o
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A resolução do contrato de compra e venda de um veículo