381658/10.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 292º do Código Civil (CC), se
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 74º, nº 1, 1ª parte do CPC
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
A notificação na injunção efectuada apenas por via postal simples (carta registada
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência, não sendo admissível recurso do despacho em que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A resolução do contrato de compra e venda de um veículo
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo o arguido sido, pela primeira vez, surpreendido, na sentença, por uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas