72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Sendo o título executivo uma escritura pública, que se insere no
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Apenas os despachos de mero expediente estão excluídos do dever de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Ao realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo uma pessoa (aderente) entrado com dinheiro no âmbito de um
Relator: LUÍS RAMOS
Haverá nulidade por omissão de pronúncia nos termos do art.º 379º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas