TRC
1354/10.6TXCBR-J.C1
Relator: MARIA PILAR
obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. E maior será o grau de exigência para a sua concessão quando está em causa
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Relator: MARIA PILAR
obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. E maior será o grau de exigência para a sua concessão quando está em causa
Relator: ISABEL VALONGO
condenação, pelo que tal norma deve ser interpretada no sentido de só permitir excepcionalmente a dita modificação substancial da pena
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e