TRGcitado por 1
104/08.1TBVLN.G2
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
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Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º