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689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de insolvência do seu alegado devedor, o credor que se arrogue titular de crédito controvertido ou litigioso (vide
Relator: COELHO DA CUNHA
apenas à defesa da função social, dignidade e prestígio dos enfermeiros, não assegura a legitimidade activa da Ordem dos Enfermeiros para intentar um processo cautelar de suspensão de eficácia
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654