TRC
1220/12.0TBPBL-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
juiz do julgamento de facto a elaborá-la. II - O art.659º, nº 3 do CPC manda atender na sentença aos factos “provados por documentos“, devendo interpretar-se como reportando ... factos que integram os pressupostos da declaração de insolvência, ou seja, de um dos factos-índices do art.20º do CIRE. Ao requerido caberá a prova da inexistência dos factos