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141/09.9GBSTC.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre que o pedido respetivo vier a revelar-se fundado –, na situação
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre que o pedido respetivo vier a revelar-se fundado –, na situação
Relator: SÉNIO ALVES
suspensão da execução da pena. III. O montante da indemnização a suportar pelo arguido como condição da suspensão da execução da pena não pode ser tão oneroso que, na prática
Relator: JOÃO AMARO
Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e no
Relator: ANA TEIXEIRA
O ofendido carece de legitimidade para se poder constituir como assistente no